Ativo Deferido
O Ativo Diferido, de uma maneira simplificada, é caracterizado como um gasto que não pode ser apropriado como despesa (resultado) por não gerar receita. De acordo com a lei 6404, contribui para a formação do resultado de mais de um exercício social inclusive os juros pagos aos acionistas na fase pré-operacional. Gastos com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos são do ativo diferido. Logo, a depreciação de equipamentos utilizados na pesquisa também faz parte do diferido.
Gastos de Capital e do Período
Os gastos relacionados com os bens do Ativo Imobilizado podem ser de duas naturezas:
Gastos de Capital: são os que irão beneficiar mais de um exercício social e devem ser adicionados ao valor do Ativo Imobilizado. Ex: Aquisição de bens
Gastos do período: são os que devem ser agregados às contas de despesas do período, pois só beneficiam um exercício e são necessários para manter o Imobilizado em condições de operar, não lhe aumentando o valor. Ex: manutenção.
Locução Verbal
Com locução verbal (auxiliar + principal), estando o principal no particípio e havendo palavra atrativa (não), o pronome oblíquo pode ficar antes do auxiliar. Ex.: Vossa Excelência não me tem permitido usar a palavra.
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